Contrato Verde Amarelo. Seu RH está por dentro?

2020 entrou com um novo cenário trabalhista e muitas mudanças estão ocorrendo na legislação. Uma delas foi a criação do Contrato Verde e Amarelo, criado pelo Governo Federal, como uma possível alternativa às altas taxas de desemprego entre jovens brasileiros, que já ultrapassam 25%, segundo dados do IBGE.

Para facilitar seu entendimento, produzimos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é e para quem se aplica?

O Contrato Verde Amarelo é uma iniciativa para incentivar empresas a contratarem jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

Este tipo de contratação só poderá ser realizado para novos postos de trabalho, e, para pagamento de até 1,5 salário mínimo, podendo haver reajuste após 12 meses de contrato. Segundo a norma, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade.

Quais são os direitos trabalhistas neste contrato?

O jovem contratado nesta modalidade mantém seus direitos preservados.Isto é,recebe, mensalmente, seu salário; seu 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço. No caso de rescisão, terão direito ao seguro-desemprego desde que atendam aos requisitos legais do benefício.

Os direitos também permanecem os mesmos quando o assunto é jornada de trabalho.  Poderá haver horas extras não excedentes a duas, desde que estabelecidas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Também é permitido banco de horas, bem como a adoção de regime de compensação de jornada.

Vantagens para o empregador

As empresas que adotarem este tipo de contrato terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social.

Além disso, a MP prevê que nesta modalidade, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% – e não 8% -, independentemente do valor da remuneração. Ainda sobre o FGTS, há uma redução na indenização sobre o saldo, passando de 40% para 20%, podendo ser paga mensalmente, juntamente com as demais verbas pagas.

Impactos no eSocial: NT 16/2019

Com a criação do contrato de trabalho Verde e Amarelo, houve alteração em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e outras legislações especiais, por isso, o eSocial deve passar por ajustes para se adequar às novas regras.

Neste sentido, foi publicada em 27 de novembro, a Nota Técnica 16/2019, com o objetivo de atualizar o sistema à nova legislação. A previsão de implementação da NT 16/2019 é para 1º de janeiro de 2020.

Junto à NT, serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 16.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 16.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 16.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

 

Prazos e possíveis infrações

A contratação por meio desta modalidade é permitida a partir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. É assegurado o prazo de contratação de até dois anos, ainda que o término seja posterior à data limite da modalidade (31 de dezembro de 2022).

Em casos de infrações aos limites estabelecidos, Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será transformado, automaticamente, em contrato de trabalho por prazo indeterminado. Além disso, poderá haver punições com multa estabelecida no artigo 634-A da CLT.

Como podemos ajudá-lo?

Atualize-se com as mudanças trabalhistas e previdenciárias a partir de janeiro de 2020. Possui dúvidas sobre os seguintes assuntos?


– Substituição RAIS
– Substituição CAGED
– NT 15 Datasul
– CTPS Digital
– Novo calculo INSS tabela, a partir de março
– Contrato Verde e Amarelo
– Reforma Previdenciária

Então, entre em contato com nossos especialistas que podemos ajudá-lo.

Contato Comercial: (31) 9 8429-2430

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