Empresas de todos os setores são obrigadas a fazer a declaração da RAIS 2020. O documento funciona principalmente como um indicador do setor empregatício da empresa. Ela é de extrema importância, porque através dela o governo possui base para firmar indicadores e estatísticas trabalhistas do país.
E sua empresa está atenta aos prazos e mudanças para a RAIS 2020? Continue com a gente para entender melhor sobre o assunto.
O que é a RAIS e quais são seus objetivos
A Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados que o governo criou em 1975 para controlar as atividade trabalhistas de empresas de todo o país.
Ela é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, é informada anualmente e um de seus objetivos é justamente identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP.
RAIS possui agora três objetivos principais:
- satisfazer as necessidades de controle da atividade trabalhista no país;
- prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Mudanças em 2020
A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações da RAIS e do CAGED, de acordo com o anuncio feito pelo governo em outubro de 2019.
Esse processo de simplificação do eSocial visa reduzir r as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.
A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).
Para as demais empresas que não se enquadram no grupo 1 e 2, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 (lei que instituiu a RAIS), seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que é disponibilizado no início do ano, no portal www.rais.gov.br.
Quem precisa entregar a RAIS?
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
RAIS Negativa
A RAIS Negativa é declarada pelo estabelecimento que não contratou empregados ou permaneceu inativo no ano-base.
Porém, o microempreendedor individual – que não empregou no ano-base – fica isento de apresentar a declaração.
Quais os valores das multas para a omissão ou RAIS atrasada?
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
A multa pode variar em percentual de acordo com o número de empregados quando decorrente da lavratura de auto de infração:
- I — de 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados;
- II — de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados;
- III — de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV — de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados;
- V — de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
Prazo
Entrega até 05 de Abril de 2020.
Como podemos ajudar sua empresa:
Se você não tem certeza da aplicação da RAIS, podemos ajudar a avaliar as particularidades da sua empresa e fazê-la cumprir corretamente suas obrigações tributárias.
Se a sua empresa enviou o S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência) em 2019, ela deverá retificar e regularizar o envio dos dados ao eSocial, pois o não cumprimento da obrigação incorrerá à empresa em pagamento de multas, e bloqueio das CND’s, causando transtornos no recebimento de PIS dos colaboradores.
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