RAIS: tudo o que você precisa saber sobre essa obrigação acessória

RAIS: tudo o que você precisa saber sobre essa obrigação acessória

Empresas de todos os setores são obrigadas a fazer a declaração da RAIS 2020. O documento funciona principalmente como um indicador do setor empregatício da empresa. Ela é de extrema importância, porque através dela o governo possui base para firmar indicadores e estatísticas trabalhistas do país.

E sua empresa está atenta aos prazos e mudanças para a RAIS 2020? Continue com a gente para entender melhor sobre o assunto.

O que é a RAIS e quais são seus objetivos


A Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados que o governo criou em 1975 para controlar as atividade trabalhistas de empresas de todo o país.

Ela é uma das principais fontes de informações sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, é informada anualmente e um de seus objetivos é justamente identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

RAIS possui agora três objetivos principais:

  • satisfazer as necessidades de controle da atividade trabalhista no país;
  •  prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  • disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Mudanças em 2020

A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações da RAIS e do CAGED, de acordo com o anuncio feito pelo governo em outubro de 2019. 

Esse processo de simplificação do eSocial visa reduzir r as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.

A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Para as demais empresas que não se enquadram no grupo 1 e 2, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 (lei que instituiu a RAIS), seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que é disponibilizado no início do ano, no portal www.rais.gov.br.

Quem precisa entregar a RAIS?

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

RAIS Negativa

A RAIS Negativa é declarada pelo estabelecimento que não contratou empregados ou permaneceu inativo no ano-base.

Porém, o microempreendedor individual – que não empregou no ano-base – fica isento de apresentar a declaração.

Quais os valores das multas para a omissão ou RAIS atrasada?

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados da data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

A multa pode variar em percentual de acordo com o número de empregados quando decorrente da lavratura de auto de infração:

  • I — de 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados;
  • II — de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados;
  • III — de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados;
  • IV — de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados;
  • V — de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Prazo

Entrega até 05 de Abril de 2020.

Como podemos ajudar sua empresa:

Se você não tem certeza da aplicação da RAIS, podemos ajudar a avaliar as particularidades da sua empresa e fazê-la cumprir corretamente suas obrigações tributárias.

Se a sua empresa enviou o S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência) em 2019, ela deverá retificar e regularizar o envio dos dados ao eSocial, pois o não cumprimento da obrigação incorrerá à empresa em pagamento de multas,  e bloqueio das CND’s, causando transtornos no recebimento de PIS dos colaboradores.

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