DIRF 2020: Fique atento e não deixe para a última hora

DIRF 2020: Fique atento e não deixe para a última hora

Mesmo as empresas tendo enviado mensalmente o S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho através do eSocial, ainda não foi dessa vez que ficaram isentas da obrigação anual da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.  

O Programa Gerador de Declarações — PGD DIRF 2020 já está disponível no site da Receita Federal, tendo como prazo final para entrega das informações o dia 28/02/2020.

O ideal é não deixar o envio para a última hora, considerando que durante a transmissão, os dados serão submetidos a validações e o recibo de entrega somente será gravado depois das validações sem erros.

O não cumprimento do prazo implica no pagamento de multa no percentual de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o valor total do Imposto de Renda informado na DIRF, mesmo que o tributo tenha sido pago integralmente.

Como podemos ajudar?
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